NOTA À IMPRENSA – EDIFÍCIO SÃO PEDRO


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, tem acompanhado a situação do edifício São Pedro desde 2018, quando foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) nº 0164672-53.2018.8.06.0001 para proibir a Prefeitura de Fortaleza e os proprietários do edifício de realizar qualquer ação de demolição, destruição e mutilação do edifício.

O Edifício São Pedro, é importante lembrar, foi provisoriamente tombado em 2006, por força do Decreto Municipal nº 11.960. O tombamento, contudo, só foi aprovado de forma definitiva pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural de Fortaleza (COMPHIC) em setembro de 2015.

No entanto, a prefeitura pediu ao Poder Judiciário o indeferimento da ação e arquivamento do processo considerando, na visão do ente municipal, que o bem estava deteriorado e não poderia ser preservado/recuperado. Em 2019, a Justiça acatou a ACP do Ministério Público e determinou que o Município de Fortaleza não desse nenhuma autorização ou licença que levasse a demolição, destruição ou mutilação do Edifício São Pedro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJCE) em segunda instância após recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município.

Em 2021, o prefeito de Fortaleza, por meio do Decreto Municipal n° 15.096, resolveu indeferir o tombamento definitivo do Edifício São Pedro. A 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza então ajuizou nova Ação Civil Pública (nº 0808176-55.2021.8.06.0001), pedindo a declaração da importância histórico-cultural do Edifício, independentemente de ser tombado ou não, e a declaração de inconstitucionalidade do decreto que indeferiu o tombamento do imóvel. Além disso, na mesma ACP, o MP pediu ao Judiciário que determinasse que a Prefeitura de Fortaleza e o proprietário do imóvel providenciassem os devidos cuidados de conservação e restauro do prédio. Essa ação ainda aguarda julgamento.

No mesmo ano, o MPCE impetrou agravo de instrumento em relação à primeira ação. O recurso só foi julgado dois anos depois, em setembro de 2023 e, em decisão monocrática, o TJCE determinou a extinção da Ação Civil Pública nº 0164672-53.2018.8.06.0001, de 2018, sem julgar o mérito da questão, sob alegação de que o tombamento do Edifício São Pedro foi tornado sem efeito pelo Decreto Municipal 15.096/2021. Diante disso, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Recursos Cíveis (NURCIV), recorreu da decisão, mas até agora, após quatro meses da interposição do recurso, não houve nenhum tipo de movimentação no processo. Dessa forma, nesta quarta-feira (06/03), o MPCE entrou com um requerimento junto ao Tribunal de Justiça pedindo, em regime de urgência, a tramitação e apreciação do recurso.

Nesta quinta-feira (07/03), a 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza também deu entrada em recurso de apelação na 12ª Vara da Fazenda Pública, requerendo que a Justiça retome a ação extinta e analise todos os pedidos feitos e que aguardam julgamento há mais de dois anos.

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